O que são Medidas de Autoproteção e quem é obrigado por lei?
Conheça a legislação, obrigações legais e a importância das Medidas de Autoproteção em edifícios e empresas
Em Portugal, a segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) é uma exigência legal fundamental, tanto para entidades públicas como privadas. Um dos pilares dessa segurança são as chamadas Medidas de Autoproteção (MAP) — um conjunto de procedimentos obrigatórios para garantir a segurança de pessoas e bens em caso de emergência.
Neste artigo, a Segeltec, empresa especializada na área da engenharia e segurança, explica em detalhe o que são as Medidas de Autoproteção, quem está legalmente obrigado a implementá-las, e como garantir o cumprimento da legislação.
O que são Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção são um conjunto de ações preventivas e operacionais destinadas a prevenir, controlar e responder a situações de emergência, nomeadamente incêndios. Estas medidas estão previstas na legislação portuguesa e são parte integrante do regime jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).
As MAP incluem, entre outros:
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Plano de Prevenção
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Plano de Emergência Interno
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Procedimentos de evacuação
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Registos de manutenção dos sistemas de segurança
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Formação de colaboradores
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Simulacros de incêndio periódicos
Legislação aplicável
As principais normas legais que regulam as Medidas de Autoproteção em Portugal são:
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Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro
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Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro
Estes diplomas definem os critérios técnicos e legais para a implementação das MAP e determinam quem está legalmente obrigado a cumprir estes requisitos.
Quem é obrigado a implementar Medidas de Autoproteção?
A resposta simples: todos os edifícios e recintos classificados no uso-tipo não habitacional, bem como edifícios habitacionais com determinadas características, são obrigados por lei a implementar Medidas de Autoproteção.
Exemplos de edifícios e entidades obrigadas:
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Empresas e escritórios
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Lojas, estabelecimentos comerciais e centros comerciais
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Indústrias e armazéns
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Escolas, universidades e centros de formação
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Hospitais, clínicas e lares
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Hotéis, alojamentos locais e estabelecimentos turísticos
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Edifícios de habitação com áreas comuns relevantes ou risco acrescido
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Entidades públicas e privadas com atendimento ao público
A obrigatoriedade depende da categoria de risco do edifício, que é classificada como:
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Risco reduzido
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Risco moderado
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Risco elevado
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Risco muito elevado
Consequências do incumprimento
Ignorar a implementação das MAP pode ter sérias consequências legais e financeiras:
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Coimas elevadas
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Encerramento do estabelecimento
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Perda de licenças de funcionamento
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Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente
Além disso, em caso de sinistro, a ausência de MAP pode afetar a cobertura de seguros, agravando ainda mais os prejuízos.
Como a Segeltec pode ajudar
A Segeltec presta um serviço completo e personalizado de consultoria, elaboração, submissão e implementação de Medidas de Autoproteção, de acordo com os requisitos legais aplicáveis a cada caso.
Os nossos serviços incluem:
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Análise do risco e enquadramento legal
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Elaboração técnica das Medidas de Autoproteção
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Submissão à ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil)
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Apoio na implementação dos procedimentos
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Formação e sensibilização dos colaboradores
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Realização de simulacros e atualizações periódicas
A nossa equipa técnica tem vasta experiência no setor e garante o cumprimento rigoroso da legislação SCIE.
Conclusão
As Medidas de Autoproteção não são apenas uma exigência legal — são uma ferramenta vital para proteger vidas, património e garantir a continuidade do negócio. Se é responsável por um edifício, empresa ou espaço aberto ao público, deve assegurar que as MAP estão devidamente implementadas, atualizadas e aprovadas.
Na Segeltec, ajudamos a sua organização a cumprir todas as obrigações legais e a adotar as melhores práticas de segurança.
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