Medidas de Autoproteção

Consultoria, projetos de segurança contra incêndios e implementação de medidas a aplicar.

Segurança Contra Incêndios em Edifícios

A segurança contra incêndios em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício.

A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndios dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício.

Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.

Medidas de AutoProteção

As MAP consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.

As MAP pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Um dossier de MAP tem de incluir:

– Registos de Segurança;

– Procedimentos de Prevenção;

– Plano de Emergência Interno;

– Procedimentos em caso de emergência;

– Ações de formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios;

– Simulacros;

Todos os edifícios e recintos devem estar dotados de MAP’s. No entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198º da Portaria nº1532/2008), sendo da responsabilidade da gestão da entidade.

Na gestão de uma entidade, a Segurança deve ser sempre posta em primeiro lugar. Por esta razão, apesar da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) dizer respeito a todos os intervenientes que se encontram no edifício, esta deve ser responsabilidade das entidades consoante a sua utilização-tipo:

  • O proprietário;
  • A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;
  • As entidades gestoras, caso os edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, partilhados ou serviços coletivos (sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos).

Caso tenha alguma função ou responsabilidade que se enquadre num dos 3 casos mencionados, deve procurar conferir as MAP dos espaços da sua responsabilidade.
Caso sejam detectadas irregularidades por omissão ou qualquer incumprimento, as multas vão de 180,00€ até aos 44.000,00€.

As MAP deverão ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):

  • No caso de obras de uma construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso, estas deverão ser entregues até 30 dias antes da entrada em utilização do espaço (artigo 34.º do RJ-SCIE);
  • No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata, dado que o prazo legal estabelecido para o efeito expirou a 1 de janeiro de 2010.

O requerimento para submissão das MAP encontra-se no site da ANEPC.

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O grau de complexidade das Medidas de Autoproteção varia consoante a Utilização-tipo do edifício ou recinto e a categoria de risco. Consulte os nossos técnicos para uma avaliação correta das necessidades do seu projeto.

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